Qual a importância da Classificação Fiscal de Mercadorias?

É através desta classificação que definimos o tratamento tributário e aduaneiro nos processos de importação e exportação de mercadorias, por isso um tema de muita relevância no Comércio Exterior.

Por meio da Classificação das Mercadorias, ou seja, do seu código, é possível verificar quais são os impostos incidentes no seu processo de importação, eventuais barreiras ou benefícios tributários. Bem como, quais os procedimentos adotados para a importação deste produto. Estes procedimentos envolvem vários órgãos reguladores, como a ANVISA, o Ministério da Agricultura, o INMETRO, entre outros.

Aqui no Brasil, adotamos a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) utilizada por todos os países integrantes. Ela tem origem no Sistema Harmonizado (SH) e é composto por 8 dígitos, sendo os 6 primeiros do SH.

O SH é uma padronização internacional e foi criado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), através do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH). Periodicamente é publicada uma coletânea de pareceres sobre Classificação Fiscal de Mercadorias. A última foi anunciada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em março deste ano, através da Instrução Normativa RFB nº 1926.

Já as concessões tarifárias são regidas pela (OMC) Organização Mundial do Comércio responsável pelos acordos comerciais e resolução de conflitos entre os países membros. Esta organização substituiu o extinto (GATT) Acordo Geral de Tarifas e Comércio.

Como mencionado, o SH é composto por seis dígitos ordenados por posições, sub posições e notas das seções de capítulos. São seis regras básicas interpretativas, que levam em consideração a especificações do produto, sua origem, composição e aplicação.

Há cada 5 anos a OMA publica uma atualização do Sistema Harmonizado, a última foi em 2017 e próxima será em 2022. Publicamos uma matéria sobre as possíveis alterações que serão contempladas na próxima versão, se você perdeu, dá uma olhada no link abaixo.

https://www.infolaborconsultoria.com.br/nova-versao-do-sistema-harmonizado-ncm-2022/

Essa padronização dos códigos, em nível mundial, facilita as negociações comerciais, apuração estatística e definição de acordos comerciais internacionais. Também é utilizada a elaboração das tarifas de fretes nos diversos meios de transporte. No entanto, a evolução dos produtos segue em uma velocidade muito maior do que atualização dos códigos, motivos que geram grandes conflitos na hora da classificação. Por isso, sugerimos fortemente a consulta de um especialista para auxiliar nesse tema, pois como vimos, é a Classificação correta dos produtos que irá definir os próximos passos, tanto na importação quanto na exportação.

Vale lembrar que a Receita Federal adotou no Portal Único o “Catálogo de Produtos” que estão vinculados aos processos aduaneiro de exportação e, muito em breve será vinculado em todos os demais processos de importação, quando da implantação da DUIMP.

O “Catálogo de produtos” requer informações detalhadas das mercadorias em seus vários níveis e, através deste catálogo, a Receita Federal terá condições de fazer a melhor fiscalização, Classificação das Mercadorias e, consequentemente a correta apuração e aplicação dos tributos.

Apresentada essa lista de protocolos, podemos concluir que a Classificação Fiscal do seu produto não é simples, mas necessária para evitar multas e prejuízo financeiros.  E se torna fácil com a devida orientação sobre como funcionam as regras e para que servem.

A consultoria especializada da Infolabor é o serviço ideal para afastar os erros, que podem levar ao atraso ou impedimento da operação. Atendendo apenas ao cumprimento das normas que se encaixam para o seu negócio. Para saber mais sobre como entrar no mercado internacional, fale conosco!