Zero imposto para importação de produtos que auxiliam no combate à Covid-19

As últimas Resoluções nº 32/2020 e nº 33/2020, publicadas no Diário Oficial da União em abril, têm como objetivo simplificar o despacho e zerar imposto para a importação de mais 223 produtos que contribuem no combate à Covid-19. Considerando medidas anunciadas anteriormente, no total, serão 509 itens com as tarifas suspensas temporariamente.

 

Essa medida é parte de um conjunto de ações emergenciais que buscam evitar o desabastecimento das prateleiras e a interrupção no fluxo aduaneiro, além de agilizar a liberação de cargas e incentivar a entrada de medicamentos, insumos farmacêuticos e outros materiais de saúde e segurança que atualmente são essenciais para a contenção da pandemia.

Além disso, foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, autorizando a realização das entregas antes da conclusão da conferência aduaneira. Também tendo o mesmo intuito de agilizar o processo de entrada dos produtos estrangeiros a serem utilizados no combate à pandemia, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não está exigindo o Licenciamento de Importação para máscaras cirúrgicas, toucas, capas descartáveis, material hospitalar, protetores de pés, entre outros.

Esforços mútuos promovidos pelo Ministério da Economia, a Receita Federal e demais órgãos atuantes no Comércio Exterior tentam diminuir a burocracia, facilitando as etapas de importação para artigos como: álcool gel, testes para Covid-19, drogas, aparelhos respiradores e outros equipamentos que estão ajudando os profissionais da saúde no tratamento e combate ao coronavírus.