Importação de serviços?

Conversando com uma amiga essa semana, ela me pediu alguns exemplos de importação de serviços, pois em seu entendimento, ela não trabalhava com o mercado internacional e nunca fez nenhum tipo de importação de mercadorias ou de produtos.

O primeiro exemplo que citei são as licenças sob o uso de softwares, que normalmente são adquiridos pela Internet. Aqueles programas que pesquisamos em um determinado site, pegamos referências com os colegas ou até mesmo observamos os comentários de outros clientes online.  Eu por exemplo, faço isso sempre que vou buscar por um novo produto, aplicativo ou inovação para o meu negócio.

Na sequência, vamos até o site, preenchemos um cadastro e no final, o próprio site pede para confirmar o contrato, assinalando o famoso “li e aceito”. Quem aqui leu antes de assinar, comenta #euleio, mas se assim como a maioria você apenas assinalou, comenta #nãoleio.

Normalmente damos o OK, ou seja, afirmamos que lemos os termos do contrato e seguimos em frente com a aquisição do serviço, até chegar na página de pagamento, que pode ser por cartão de crédito ou qualquer outro aplicativo de pagamento.

Pois bem, naquele contrato estão os detalhes da empresa que prestará o serviço. Se ela for domiciliada no Exterior, você acaba de fazer uma importação de serviços, ou melhor, uma aquisição de serviços de um domiciliado no exterior, que seria o termo mais correto.

Agora que conseguimos identificar o que é uma importação de serviços, vem a má notícia. Você sabia que assim como a importação de produtos, a importação de serviços também gera tributos e obrigações junto a Receita Federal do Brasil? Desde 2012 o Governo implantou o SISCOSERV (Sistema Informatizado de Registro das Operações de Aquisição e Venda de Serviços Envolvendo um Domiciliado no Exterior).

O não registro dessas operações no SISCOSERV está sujeita à severas penalidades. Por outro lado, pessoas físicas e, empresas enquadradas no Simples Nacional, que adquirirem serviços do exterior, estão desobrigadas, embora haja algumas exceções.

Sugiro fortemente que você entre em contato com seu contador, para saber se sua empresa está enquadrada nesta obrigatoriedade e se os registros estão em dia.

Comente aqui embaixo qual a sua dúvida e iremos te ajudar, assim como pude ajuda minha amiga.

Grande abraço!