Importação de mercadorias deve constar no SISCOSERV?

O SISCOSERV é uma plataforma informatizada do Governo Federal de registro obrigatório para apurar informações referentes ao comércio internacional de serviços. Mas ao tratar de importações de mercadorias é necessário fazer algum tipo de inserção de informações neste sistema? A resposta é depende de quem está contratando o frete internacional. Isso porque, o serviço de transporte internacional necessário para trazer a mercadoria ao Brasil não pode ser incorporado aos bens e às mercadorias.

Essa questão está ligada à Receita Federal e ao Ministério da Economia, eles definem que “a empresa ou o profissional que importa mercadorias, que reside ou é domiciliado no Brasil, ao adquirir serviços de transporte internacional de residentes ou domiciliados no exterior, tem a obrigatoriedade de registrar esse serviço no SISCOSERV”.

A regra também vale para casos em que essa aquisição tenha sido feita de forma direta ou indireta, por meio de um intermediário que, em nome do prestador de serviços, fecha contratos e negócios em nome dos importadores.

Além disso, a obrigatoriedade do registro se dá, inclusive, em modalidades por encomenda e por conta e ordem.

Regras

No caso do registro das informações referentes à aquisição de serviços de transporte internacional de carga, o registro deve ser feito em nome do Importador que adquiriu o serviço da empresa responsável pelo transporte internacional que consta no Conhecimento de Embarque Internacional. Caso o transportador, emissor do Conhecimento de embarque, seja domiciliado no Brasil, não há obrigatoriedade do registro no SISCOSERV.

A Receita Federal formulou, no total, 3 Soluções de Consulta que são essenciais para entender a responsabilidade do importador quanto ao SISCOSERV: 257/14, 222 e 226 de outubro de 2015, devido à importância desse registro, já que a cadeia logística da importação de mercadorias envolve a contratação de serviços de vários intervenientes diretos e indiretos.

Mesmo diante dessa obrigatoriedade, muitas empresas ainda não fazem seus registros no sistema e ficam cada vez mais expostas às multas. A Infolabor oferece uma série de soluções em consultoria orientada, além de treinamentos in Company sobre o SISCOSERV. Entre em contato com nossos consultores e registre corretamente as informações sobre os serviços de transporte internacional da sua empresa.