10 principais dúvidas sobre SISCOSERV

Operações de comercialização e contratação de serviços no exterior, prestação de consultoria em outro país ou que produza variações no patrimônio precisam ser notificadas no sistema SISCOSERV. Mas muitos profissionais ainda possuem dúvidas. Por isso, separamos os 10 principais questionamentos sobre o registro.

  1. O que é SISCOSERV?

O SISCOSERV é um sistema informatizado do Governo Federal de registro obrigatório das informações relativas às transações envolvendo a prestação de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Sua obrigatoriedade está instituída pela Lei 12.546/2011 e tem como finalidade apurar informações para a aferição de políticas públicas no âmbito do comércio exterior de serviços.

  1. Pessoa física precisa registrar no SISCOSERV?

Qualquer pessoa física que adquira serviços no exterior em que o total dos valores gastos no mês ultrapassem o valor de 30 mil dólares precisa registrar no SISCOSERV. Quem gasta mais que isso, normalmente, são executivos em viagens a trabalho, presumindo que, devido a empresa para a qual trabalham arcar com todos os custos, não estariam enquadradas na obrigatoriedade. Porém, serviços de hospedagem, alimentação, passagem aérea e locomoção são consideradas despesas de pessoa física, pois a aquisição é feita em nome de pessoa física (CPF). Quando há um alto valor de gastos em um único mês, a Receita Federal entende que pode haver ilegalidades.

  1. O que são mecanismos de fomento?

São mecanismos de financiamento para estimular o mercado.

No sistema SISCOSERV, o campo Enquadramento deve ser obrigatoriamente preenchido no caso de operação amparada em um ou mais mecanismos de apoio/fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações. Todos os mecanismos de apoio que amparam a operação devem ser registrados neste campo.

  1. A Receita Federal já está aplicando as multas?

As multas por atraso nos registros ainda não estão sendo aplicadas. Porém, desde o início de 2016, a Receita Federal começou a intimar empresas a prestarem esclarecimentos sobre a ausência de seus registros, mas ainda há muitas que alegam terem tido conhecimento do assunto somente agora e que não sabem por onde começar. Além da multa por atraso, que deverá ser cobrada de forma retroativa, também existe uma penalização que pode chegar a 3% sobre o valor do serviço para qualquer informação inexata, incompleta ou omitida.

  1. O que muda com a NBS 2.0 e quando ela começa a ser aplicada?

Com a nova versão da NBS 2.0 (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio), a Receita Federal abriu o processo de Consulta Pública para que o mercado pudesse encaminhar sugestões e melhorias na NBS. De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a NBS 2.0 é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013 e considera as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio.

Antes da implantação do SISCOSERV, não havia recursos para medição estatística dos serviços importados e exportados. A versão 2.0 da NBS entra em vigor em 1 de janeiro de 2019. Pela versão disponibilizada para consulta, já é possível notar grandes mudanças na classificação dos serviços de Fretes Internacionais.

  1. Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam registrar no SISCOSERV?

Empresas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) que não se utilizam de nenhum mecanismo de fomento estão dispensadas do registro no SISCOSERV.

  1. Devo regularizar os registros em atraso ou somente daqui para frente?

A recomendação da Receita Federal e do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços é de que se registrem os processos atrasados. A aplicação das multas poderá contemplar processos dos últimos 5 anos. Os valores serão calculados com base nos meses e anos em atraso, podendo chegar a números exorbitantes, tornando-se mais um motivo para regularizar os registros em atraso.

  1. A empresa é capaz de efetuar os próprios registros?

O SISCOSERV não se resume a um simples registro no sistema, trata-se de uma ferramenta de cruzamento de dados para a Receita Federal. Por isso, um dos grandes desafios do SISCOSERV é manter os profissionais treinados e atualizados com todas as legislações que envolvem o sistema.

Analisar cada documento, questionar os fornecedores de forma criteriosa e saber manusear as informações do sistema é de extrema importância. Por isso, contratar uma empresa especializada pode simplificar consideravelmente todos os processos do SISCOSERV e diminuir os riscos de problemas no momento de declarar todas as transações. Mais importante que o registro é a auditoria dos documentos.

  1. Quem não é da área de Comércio Exterior consegue registrar serviços de frete internacional?

Após a publicação da Solução de Consulta 257/14, a Receita Federal ratificou que será do importador e do exportador a obrigação de declarar as informações no sistema referente aos serviços de Frete Internacional. Ou seja, antes de providenciar a declaração, o importador e exportador devem analisar as condições e características de cada embarque contratado para confirmar ou não a necessidade de realizar o registro. Os principais erros cometidos na entrega da declaração do SISCOSERV residem no registro dos Fretes Internacionais atrelados aos processos de Importação e Exportação.

  1. Como a INFOLABOR pode ajudar as empresas com o SISCOSERV?

Mesmo com diversos cursos sobre o SISCOSERV disponíveis no mercado, a compreensão do sistema continua sendo um grande desafio para muitos profissionais. Por isso, a Infolabor decidiu inovar e ensinar seus clientes na prática com treinamentos in company, tornando-se uma oportunidade para as empresas assimilarem o SISCOSERV manuseando seus próprios processos. Desta forma conseguimos garantir 100% de aproveitamento do treinamento.

A Infolabor é especializada em consultoria empresarial, consultoria em comércio exterior e SISCOSERV, e pode dar toda ajuda e suporte para a sua empresa porque oferece uma série de soluções orientadas e treinamentos. Contando com uma equipe atuante em todos os segmentos de exportação e importação de produtos e serviços, há mais de 20 anos, a Infolabor possui expertise no desenvolvimento de possibilidades que auxiliam as empresas a gerenciar suas intenções em comércio internacional.